Atualmente, as pessoas usam escadas rolantes em shoppings, metrôs ou em algumas lojas. Alguns têm até pressa para chegar ao trabalho, a uma reunião ou simplesmente para casa, e nem têm paciência para esperar tranquilamente. Mas vejam só, uma lei foi introduzida em uma cidade para impedir que as pessoas subissem em escadas rolantes. A ordem entrou em vigor em 1º de outubro.
A cidade onde as escadas rolantes são proibidas / Foto: Pixabay
O que faríamos hoje em dia sem escadas rolantes? Eles são muito úteis quando estamos cansados demais para subir escadas, ou para os idosos que não conseguem se virar sozinhos, bem como para mães e filhos. E assim, para torná-los ainda mais seguros, na tentativa de prevenir acidentes como quedas, uma cidade proíbe escadas rolantes. Especificamente, estamos falando da cidade de Nagoya, onde a ordem entrou em vigor no dia 1º de outubro.
Embora, como em outras cidades, em Nagoya, na costa do Pacífico, seja habitual as pessoas pararem no lado esquerdo das escadas rolantes e deixarem o lado direito livre para quem tem pressa, houve casos em que várias pessoas perderam o equilíbrio e desequilibrou outras pessoas também, causando acidentes. E apesar de terem sido feitas tentativas para promover a prática de ficar parado nas escadas rolantes, especialmente atrás de idosos ou crianças, que manifestaram preocupação com possíveis acidentes ou quedas, estas não tiveram resultado.
Não é a primeira cidade a introduzir tal decreto
De acordo com os dados mais recentes da Associação Japonesa de Elevadores, em 2018 e 2019, mais de 805 acidentes ocorridos em escadas rolantes foram classificados como causados pelo “uso indevido de escadas rolantes”. Após a introdução da nova portaria, a prefeitura também divulgou comerciais e cartazes nas principais estações ferroviárias, na tentativa de conscientizar o público.
E Nagoya não é a primeira cidade a introduzir tal decreto. Há dois anos, em outubro de 2021, uma regra semelhante foi aplicada na cidade de Saitama, também no Japão, noticia o tablóide britânico.