Eu tenho câncer de mama. Tenho uma decisão TELK para 80% de incapacidade. O que preciso fazer para afrouxar a epítese peitoral? Posso obter um código para obtê-lo online?
Monika Zheleva, Veliko Tarnovo
Nos termos do artigo 73.º, n.º 1, da Lei das Pessoas com Deficiência (PCD): “As pessoas com deficiência têm direito a ajudas, dispositivos, equipamentos e dispositivos médicos (PSPSMI) fora do âmbito do seguro de saúde obrigatório, determinados individualmente com documento médico, emitido pelas comissões médicas consultivas, TELC ou NELC, com base nas suas necessidades específicas e de acordo com especificação aprovada pelo Fundo Nacional de Seguro de Saúde”.
De acordo com o disposto no artigo 71.º, n.º 1 da URSS, a avaliação da necessidade de PSPSMI é efectuada pelo LKK/TELK de acordo com o perfil da doença.
Para serem atribuídos auxílios, dispositivos, equipamentos e dispositivos médicos (PSPSMI), é necessária a emissão de protocolo médico do LCC sobre o perfil da doença ou decisão pericial do TELC/NELK com PSPSMI prescrito. A prescrição é realizada de acordo com a especificação do Serviço Nacional de Saúde.
No seu caso, os documentos necessários são – um protocolo médico de um LCC cirúrgico ou oncológico ou uma decisão pericial de um TELC/NELC.
Caso tenha emitido um protocolo/decisão do LKK/TELK/NELK antes de 01.07.2022, deverá apresentar um pedido de concessão em papel (PSPSMI) ao RZOK escolhido, com o documento anexo contendo uma receita para PSPSMI.
É possível submeter a candidatura pessoalmente ou através de pessoa autorizada ao diretor do RZOK, ou por correio, com aviso de recebimento, através de um operador postal licenciado.
Caso a decisão do TELC tenha sido emitida após 01.07.2022, deverá dirigir-se ao LKK/TELC para emissão de protocolo/decisão eletrónica para prescrição de auxiliares, dispositivos, equipamentos e dispositivos médicos (PSPSMI). O protocolo/decisão in loco deverá ser acompanhado de pedido de concordância com os EPI prescritos e necessidade de fornecimento dos mesmos.
Através do sistema de informação do Ministério da Saúde, o pedido é enviado eletronicamente para o sistema de informação do NHIF. Imediatamente depois disso, as comissões de peritos do NHIF/RHIF analisarão o pedido eletrónico e emitirão uma aprovação ou recusa fundamentada.