Uma das principais questões da prática de advogados e funcionários da administração estadual está justamente relacionada aos prazos e valores de recebimento dos benefícios por gravidez e parto.

A mãe segurada por doença geral e maternidade tem direito a indemnização pecuniária durante a gravidez e o parto por um período de 410 dias, dos quais 45 dias antes do nascimento. Quando o nascimento ocorre antes de decorridos 45 dias do início da utilização do benefício, é utilizado o saldo de até 45 dias após o nascimento.

A lei regula também algumas situações, fora do princípio geral, que convém conhecer.

Quais são esses eventos e quais as diferenças em relação aos prazos, explica o Dr. Todor Kapitanov, especialista em direito trabalhista e criador da plataforma mywork.

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