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O Provedor de Justiça insiste que os medicamentos para crianças sejam assumidos pelo NHIF

A Provedora de Justiça Diana Kovacheva enviou pareceres ao Presidente da Assembleia Nacional, Rosen Zhelyazkov, e às comissões parlamentares relevantes sobre o Projeto de Lei do Orçamento do Estado da República da Bulgária para 2024 apresentado pelo Conselho de Ministros, sobre o Projeto de Lei do Orçamento dos Seguros Públicos do Estado e a Proposta de Lei do Orçamento do Fundo Nacional de Seguro de Saúde. As opiniões do ombudsman baseiam-se nas reclamações das pessoas e nos problemas com a instituição.

Por exemplo, o Provedor de Justiça insiste que os medicamentos para o tratamento de crianças em regime de ambulatório sejam assumidos pelo NHIF. Kovacheva destaca que os medicamentos para tratamento de doenças agudas em crianças em atendimento ambulatorial não são custeados pelo Fundo, o que coloca em risco alguns deles, principalmente de grupos vulneráveis, cujos pais não têm recursos necessários para adquiri-los. e impossibilidade de seu filho completar o tratamento prescrito em tempo hábil. Por isso, o ombudsman insiste que os medicamentos sejam assumidos pelo NHIF.

No seu parecer sobre o projecto de lei sobre o orçamento do Fundo Nacional de Seguro de Saúde, o Provedor de Justiça sublinha que o aumento previsto dos fundos para a saúde em 1,136 mil milhões de BGN é um passo positivo, mas chama a atenção para o facto de que tal não conduz a um aumento significativo melhoria no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, evidente nos últimos 20 anos. Indica também que a disponibilização de mais fundos não é acompanhada de um plano de reforma, de que o sistema necessita sem dúvida.

Os limites aos cuidados ambulatórios e hospitalares são mantidos, e restrições semelhantes são um pré-requisito para a violação dos direitos dos cidadãos como pacientes e segurados de saúde, bem como os direitos dos prestadores de cuidados médicos, e devem ser abolidas.

“Aparentemente pelas reclamações e sinalizações recebidas, há já vários anos que não se encontra solução para o problema do não pagamento ou pagamento insuficiente com fundos públicos de dispositivos médicos e consumíveis dispendiosos no hospital e também no atendimento ambulatorial”, disse o Provedor de Justiça. salienta e insiste em aumentar o seu financiamento proveniente do Fundo de Saúde.

Quando hospitalizado, quem deve fornecer os medicamentos?

Salienta que a instituição recebe reclamações e sinalizações que indicam a existência de problemas graves no fornecimento de medicamentos e no acesso aos medicamentos, incluindo a ausência ou escassez de medicamentos na rede de farmácias.

Chama também a atenção para outro problema – a falta de fundos suficientes para exames preventivos, investigação e cuidados obstétricos para mulheres sem seguro de saúde, viola os seus direitos, incluindo os dos seus filhos.

O Provedor de Justiça salienta ainda que a proposta de lei não prevê verbas suficientes para o tratamento de crianças e adultos no país ou no estrangeiro, bem como para o pagamento de dispositivos médicos, aparelhos/dispositivos altamente especializados de uso individual, alimentos dietéticos para fins especiais fins médicos e medicamentos para crianças.

Na sua opinião, Kovacheva recomenda que o exame da densidade óssea e a sua leitura (“Osteodensitometria e interpretação”) sejam gratuitos para todas as mulheres após a menopausa, bem como para os homens de uma determinada idade, dada a sua importância social e a gravidade da doença. possíveis complicações.

Diana Kovacheva

Insiste também que a emissão de uma nota electrónica de desculpa para faltas de estudantes por motivos de saúde seja paga pelo NHIF.

No Projeto de Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano, o Prof. Kovacheva afirma que a atualização do valor dos subsídios mensais para a criação de um filho com deficiência permanente até aos 18 anos e até à conclusão do ensino secundário, mas o mais tardar aos 20 anos, regulamentado no artigo 8.º-E da Lei das Prestações Familiares para Crianças (ZSPD), é um passo há muito aguardado e o aumento previsto dos fundos será um grande apoio para as famílias de crianças com deficiência. Contudo, chama a atenção para a necessidade de introdução de um mecanismo de atualização automática dos benefícios.

Aponta ainda outro problema grave que não encontra solução na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano – é o montante dos benefícios fiscais previstos no artigo 18.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. O BGN 7.920 especificado, que reduz o valor da base tributável anual para pessoas com 50 e mais de 50 por cento de capacidade de trabalho reduzida, não é atualizado desde 2008.

“É necessário sublinhar que no momento da introdução do alívio, o salário mínimo era de BGN 220, e ao longo dos anos o seu valor aumentou mais de três vezes até 2023. No entanto, nenhum mecanismo foi introduzido para o valor do a atualização da redução fiscal”, argumentou Kovacheva.

Outro problema que o Provedor de Justiça sublinha é deixar o rendimento mínimo garantido como base para determinar o montante da assistência específica ao abrigo do artigo 18.º da Lei dos Deficientes e dos Feridos de Guerra. Segundo Kovacheva, a falta de alteração no ato normativo cria um sentimento de tratamento desigual e de descaso com as necessidades e direitos de um grupo vulnerável, que está entre os mais pobres da nossa sociedade.

O problema com o valor dos benefícios sociais previstos na Lei da Previdência também está entre os destaques na opinião do defensor público. Diana Kovacheva salienta que há mais um ano que não há atualização do subsídio mensal para criação de gémeos (art. 7.º, n.º 6 da ZSPD), que permanece em 75 BGN, bem como do valor do subsídio único para gêmeos (art. 6a, parágrafo 1 do ZSPD) – BGN 1.200.

De acordo com a Lei do Orçamento do Estado da Segurança Social para 2024, o Provedor de Justiça sublinha que os passos dados no projecto estão na direcção certa, mas infelizmente, mesmo com este aumento mínimo, não há possibilidade de se aproximar do salário digno e do necessário crescimento do rendimento real.

“Se o aumento do salário mínimo e do valor mínimo mensal do rendimento segurado dos autossegurados é uma proposta necessária e que deve ser feita, o aumento das pensões apenas nos termos do artigo 100.º do RSE, fixado como previsão para nos próximos três anos, pois infelizmente não resolve o problema do seu baixo tamanho e da redução contínua do poder de compra das pessoas em idade de reforma”, escreveu o defensor público. Sugere que um dos passos para resolver o problema do baixo montante das pensões é recalcular todas as pensões com base no rendimento médio do seguro do ano anterior.

Aponta ainda outro problema que ficou por resolver – o tempo de serviço adquirido pelas pessoas com deficiência após a data da invalidez não é tido em conta para a aquisição do direito à pensão de invalidez por doença geral.

Posso receber meu medicamento antes do prazo especificado?

No seu parecer sobre o DOO, o Provedor de Justiça também insiste em acelerar a retoma das pensões devidas aos cidadãos.

O Provedor de Justiça sublinha também que o aumento proposto do rendimento máximo do seguro, de 3 400 BGN para 3 750 BGN, é proposto sem uma fórmula clara.

“É claro que o rendimento máximo do seguro não é um valor estático, mas creio que a sua dimensão deve ser considerada em relação ao rendimento médio do seguro, ao aumento do salário mínimo e aos valores da pensão mínima, média e máxima, “, destaca o defensor público.

Na sua opinião, Kovacheva não apoia categoricamente a manutenção do valor da compensação monetária mínima pelo desemprego. Segundo ela, os desempregados, assim como as pessoas que recebem benefícios pecuniários, são um dos grupos com maior risco social dados os baixos rendimentos. Por este motivo, também não apoia a preservação do valor mínimo diário do subsídio de desemprego – BGN 18,00.

“Considero positiva a decisão de igualar o valor mínimo da prestação de educação de um filho de 1 a 2 anos ao valor do salário mínimo, mas manifesto a minha preocupação pelo facto de esta decisão não ter sido consagrada como um princípio jurídico. Acho que é necessário incluí-lo no Código da Segurança Social.

Deverá aí ser determinado que o valor mínimo do subsídio de criação de filho até aos 2 anos, bem como o subsídio de criação de filho até aos 8 anos pelo pai (adotivo), são equiparados ao valor do O salário mínimo. Assim, a atualização dos benefícios acompanhará o crescimento do salário mínimo”, destaca o defensor público. Ele também insiste que o benefício único por morte do segurado, que é mantido em BGN 540, seja atualizado de acordo com a taxa de inflação.

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