Parece que os investidores estão sob o escrutínio da Agência Nacional de Administração Fiscal, por isso começaram a verificar todas as transações realizadas através de criptomoedas. No entanto, quanto dinheiro você tem para dar ao estado, se tirar alguns centavos das criptomoedas?
ANAF verifica transações de criptomoedas
Os fiscais da ANAF iniciaram diversas fiscalizações que são realizadas para apurar os rendimentos obtidos no período 2016 – 2021 através de criptomoedas.
A ANAF verificará diversas plataformas de corretagem online, incluindo Binance, Maiar, KuCoin, BitMart, FTX, etc.
Acompanhe para mais informações sobre este tema:
Quanto dinheiro você deve ao estado se começou a investir em criptografia
O lucro obtido com a negociação de criptomoedas é determinado pela diferença entre o preço de venda e o preço de compra, juntamente com os custos diretos da transação (comissão).
Os rendimentos inferiores a 200 lei/transação não são tributados, desde que os rendimentos totais de um exercício fiscal não excedam 600 lei.
Então, resumindo, o lucro superior a 600 lei/ano da negociação de criptomoedas deve ser declarado e registrado na ANAF.
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O imposto devido ao Estado, em caso de ultrapassagem deste limite, é de 10% do ganho. Assim, no caso de um lucro de 900 lei, o investidor é obrigado a declarar e pagar o imposto de 10% deste valor, respectivamente 90 lei.
Além disso, se uma pessoa singular na Roménia exceder o rendimento proveniente de criptomoedas equivalente a 12 salários mínimos brutos por ano, deverá também pagar a contribuição para o seguro social de saúde, também conhecida como CASS.
Para este pagamento da contribuição para o seguro social de saúde, o cidadão tem de pagar cerca de 10% adicional sobre o lucro registado.
Os lucros resultantes da negociação de criptomoedas devem ser declarados apenas se a pessoa física os utilizar para adquirir bens, serviços ou desejar converter a quantidade de moedas virtuais em lei ou outras moedas de circulação internacional.
Assim, se alguém quiser manter os seus rendimentos provenientes de ativos digitais na forma de outras criptomoedas, não é obrigado a declará-los à ANAF, nem a pagar impostos após a sua negociação.
Se você tiver alguma dica ou mais informações sobre o assunto, escreva para nós no endereço pont@click.ro!