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A que orientações minha mãe tem direito após um derrame?

Minha mãe tem dificuldade para se movimentar após um derrame. Minha dúvida é: quantas vezes por ano ele tem direito ao encaminhamento para neurologista e cardiologista? Nosso médico de família não lhe dá encaminhamento porque ela usou em janeiro deste ano.

Stanimira Krasteva, Burgas

O neurologista especialista deve diagnosticar o paciente com diagnóstico de “Consequências da doença cerebrovascular” (código CID I69) e observá-lo desde o início do incidente durante um ano. O número total de exames por ano civil no neurologista dispensário é de 4, ou seja, para 2023 deverão ser realizados 4 exames com quadro neurológico clínico geral. A ultrassonografia Doppler de artérias e veias é realizada uma vez por ano. O colesterol e o tempo de sangramento são testados anualmente. A critério, no caso da síndrome demencial, é realizada consulta com especialista em psiquiatria.

Após o primeiro ano do acidente até o fim da vida, a observação dispensária do paciente com a doença “Consequências da doença cerebrovascular” (código CID I69) passa para o clínico geral. Os exames dispensários são realizados 4 vezes ao ano, sendo feito o estado neurológico clínico geral. Um ECG é realizado anualmente e o colesterol é testado

. A critério, somente quando é realizado tratamento anticoagulante com anticoagulantes indiretos, é examinado o tempo de protrombina com INR. A consulta com neurologista especialista (ultrassonografia Doppler de artérias e veias – até o quinto ano do acidente) é realizada uma vez a cada dois anos (a partir do quinto ano – consulta com neurologista a critério).

A regulamentação não especifica o número exato de orientações que o segurado de saúde pode utilizar durante o ano civil. Porém, fica a critério do médico fazer o encaminhamento, dependendo do estado de saúde do paciente.

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