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Meu filho tem direito à fisioterapia todos os meses?

Olá, meu filho tem 10 anos, foi diagnosticado com neuropatia motora e sensorial hereditária /G60.0/. Os neurologistas recomendam fisioterapia constante. O problema é que, segundo o clínico geral, ele não pode emitir esse encaminhamento todos os meses.

Por favor, conselhos ou orientações sobre como garantir encaminhamentos para fisioterapia para meu filho? Ele também é encaminhado para consulta com oftalmologista, otorrinolaringologista e cardiologista, para quem o médico particular considera que se não trabalhar com o código 17 não há como dar orientações. Peço-lhe uma resposta, pois não creio que seja correcto que uma criança com seguro de saúde não tenha direito a nada.

Pavlina Yordanova, Burgas

Na ausência de efeito clínico-terapêutico do tratamento fisioterapêutico no atendimento médico ambulatorial e de queixas persistentes, os pacientes conveniados têm direito a novo encaminhamento para marcação de segundos procedimentos adicionais até que ocorra efeito terapêutico.

Isso, é claro, fica a critério do médico assistente. A necessidade de um exame final pelo fisioterapeuta é justamente para examinar o paciente e dizer se há efeito clínico dos procedimentos realizados ou se devem ser continuados ou substituídos por outros.

Não há nenhum texto no Contrato Marco Nacional (NRC) para atividades médicas que proíba a realização de um segundo curso de fisioterapia no prazo de um mês. O clínico geral pode encaminhar um fisioterapeuta com base na recomendação do fisioterapeuta refletida na ficha de exame ambulatorial.

Após os procedimentos realizados no atendimento ambulatorial, quando há efeito terapêutico insuficiente, o fisioterapeuta especialista decide se é necessária a reabilitação em condições hospitalares e emite encaminhamento para internação em unidade médica para atendimento hospitalar em caminho clínico para reabilitação.

O encaminhamento (Prédio MOH-NHOC nº 3) com código 17 é para consulta com pediatra; para olho – código 15; para ORL – código 14; para cardiologista pediátrico – código 35.

A emissão do encaminhamento para consulta com especialista fica a critério do clínico geral, dependendo do estado de saúde do paciente. O clínico geral pode emitir fora de suas atividades definidas, ou seja, sempre que necessário, encaminhamento para consulta de doentes até aos 18 anos por médico com especialidade adquirida em “Pediatria”, “Gastroenterologia Infantil”; “Endocrinologia pediátrica e doenças metabólicas”; “Cardiologia Pediátrica”; “Hematologia Clínica Pediátrica e Oncologia”; “Neurologia Pediátrica”; “Nefrologia Pediátrica e Hemodiálise”; “Pneumologia Pediátrica e Tisiatria”; “Psiquiatria Infantil”; “Reumatologia Pediátrica” e “Cirurgia Pediátrica” – uma vez para cada doença aguda.

Caso não esteja satisfeito com a ajuda prestada ao seu filho, tem o direito de apresentar um relatório à Caixa Regional de Seguro de Saúde, descrevendo todas as circunstâncias do caso, bem como escolher um novo médico de clínica geral no mês de junho.

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