Quantos dias por ano tenho direito a cuidar de uma criança doente?

Por favor, explique-me qual é o procedimento após o limite de dias corridos em que tenho direito a cuidar de uma criança quando a doença estiver esgotada? Leve também em consideração o fato de ser mãe de dois filhos.

Tinka Borisova, Kazanluk

A Portaria de Perícia Médica determina as condições e o procedimento para a concessão de licenças médicas, que são diferentes para o atendimento de familiar doente no domicílio e para o atendimento de familiar doente em estabelecimento médico para atendimento hospitalar.

No que diz respeito à concessão de licença médica para cuidar de um familiar doente em casa (neste caso particular – para cuidar de uma criança doente), a Portaria de Perícia Médica estabelece o seguinte na Secção VI.

Emissão de licença médica para cuidar de familiar doente:

Artigo 38. (1) O cartão de doença para cuidar de um familiar doente em casa, bem como para cuidar de uma criança doente colocada com parentes, parentes ou família substituta, de acordo com o artigo 26 da Lei de Proteção à Criança, é emitido:

1. pelo médico/dentista assistente – sozinho até 14 dias consecutivos para uma ou mais doenças;

de LKK – até 30 dias de cada vez, mas não mais de 6 meses, e após o 6º mês – após decisão da TELK.

(2) As licenças médicas previstas no n.º 1 são emitidas pelas instalações médicas onde é realizado o tratamento e acompanhamento do paciente.

(3) O nome do doente, o número civil uniforme, o parentesco e o diagnóstico serão inscritos na licença hospitalar para assistência ao doente.

(4) (Alteração – SG nº 84 de 2019, em vigor a partir de 01.01.2020) Na emissão do cartão de doença para atendimento de familiar doente, o médico assistente ou clínico geral deverá inscrevê-lo na AL, respectivamente, no protocolo médico do LCC do doente, o nome da pessoa a quem é concedida a licença médica para cuidar dele, o local de trabalho, o endereço permanente, o vínculo familiar com o doente, o valor da licença e o número da licença médica. O exame do paciente, os exames, o tratamento prescrito e o diagnóstico estão refletidos no AL/protocolo médico do LCC do paciente. Uma cópia do AL/protocolo médico do LCC do paciente é fornecida ao paciente a quem a licença médica é concedida.

Relativamente à ordem de emissão de licenças por doença, deverá contactar a instituição competente – a Inspeção Regional de Saúde (RHI) do Ministério da Saúde.

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Pt.leomolenaar